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Periodicidades de inspeção
De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2008, de 21 de Julho, os veículos devem ser apresentados às inspecções durante os 3 meses que antecedem o dia do mês da primeira matrícula, com a periodicidade indicada no quadro abaixo.
Exceptuam-se os automóveis construídos e matriculados antes de 1 de Janeiro de 1960, considerados de interesse histórico.
Veículos | Primeira Inspeção | Inspeções seguintes |
---|---|---|
Automóveis ligeiros de passageiros | 4 anos após primeira matrícula | 2 em 2 anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente |
Automóveis ligeiros de mercadorias | 2 anos após a data da primeira matrícula | Anualmente |
Restantes automóveis ligeiros | 2 anos após a data da primeira matrícula | Anualmente |
Automóveis pesados de passageiros ou mercadorias | 1 ano após a data da primeira matrícula | Anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente |
Reboque e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 Kg, com excepção dos reboques agrícolas | 1 ano após a data da primeira matrícula | Anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente |
Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias | 1 ano após a data da primeira matrícula | Anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente |
Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para instrução | 1 ano após a data da primeira matrícula | Anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente |
Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pela Direcção Geral de Viação | 1 ano após a data da primeira matrícula | Anualmente |